Boletim Semanal, Reforma Tributária & Mercado Imobiliário | Edição 02
BOLETIM SEMANAL
Edição 02
28 abr – 5 mai 2026

REFORMA TRIBUTÁRIA &
MERCADO IMOBILIÁRIO

Saiu. Os regulamentos do IBS e da CBS foram publicados em 30 de abril, são três normativos que, juntos, detalham como o novo sistema vai funcionar na prática. Para o setor imobiliário, o texto traz respostas esperadas sobre valor de referência, redutor de ajuste, distratos e regime de transição. Além disso, a NF-ABI (Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis) avança em documentação técnica, o Simples Nacional define regras para 2027 e o prazo de adaptação obrigatório começa a contar: 1º de agosto de 2026.

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Onde Estamos na Transição

lR
Dez/23
EC 132/2023 aprovada
Jan/25
LC 214, regime para imóveis
Jan/26
Fase de testes IBS/CBS inicia
30/Abr
Regulamentos publicados no DOU
Mai/26
Sugestões até 31/05 via Receita Atende
Estamos aqui
1º/Ago
Obrigatoriedade campos IBS/CBS
Jan/27
Cobrança efetiva IBS/CBS + CIB
2033
Transição completa
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Notícias da Semana

Reforma do Consumo · PRINCIPAL

Regulamentos do IBS e da CBS são publicados: três normativos entram em vigor simultaneamente

Em 30 de abril, foram publicados no DOU os três atos que regulamentam os novos tributos sobre o consumo: o Decreto nº 12.955/2026 (regulamenta a CBS, com 620 artigos), a Resolução CGIBS nº 6/2026 (regulamenta o IBS, com 617 artigos) e a Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7/2026 (reconhece formalmente as disposições comuns entre os dois tributos, contidas no Livro I de ambos os regulamentos). A elaboração envolveu cerca de 60 grupos de trabalho na Receita Federal (30 normativos e 30+ operacionais) e outros 60 no CGIBS.

O Livro I contém as normas comuns a IBS e CBS: incidência, base de cálculo, não cumulatividade, créditos, obrigações acessórias, split payment e regimes específicos, incluindo o de operações com bens imóveis. O Livro II trata das normas específicas de cada tributo (administração, fiscalização, contencioso, transição). A aderência à LC 214/2025 é elevada: o regulamento traduz em regras operacionais o que antes era diretriz legislativa, sem surpresas conceituais.

Fontes: Planalto (gov.br) · Ministério da Fazenda · CGIBS · DOU Edição 80 de 30/04/2026 · FENACON · Portal da Reforma Tributária
⚡ O que isso muda na prática para o setor imobiliário

O regulamento é onde incorporadoras, construtoras e investidores descobrem como operar de verdade a partir de 2027. Para operações com bens imóveis, os principais artigos a consultar no Decreto 12.955/2026 são: Art. 369 (composição do redutor de ajuste, deduzindo da base o custo de aquisição do imóvel, ITBI, laudêmio e contrapartidas urbanísticas); Art. 375 (regras de constituição e transferência do redutor de ajuste entre contribuintes); Art. 376 (operacionalização do redutor social, R$ 100 mil por unidade residencial nova, R$ 30 mil por lote, R$ 600/mês para locação residencial, regulamentando os arts. 259 e 260 da LC 214); Art. 461 (regime de transição para incorporações com patrimônio de afetação, alíquota de 2,08%, com vedação expressa do uso dos redutores de ajuste e social); Art. 19, §§7º a 10 (tratamento dos FIIs); e Art. 11, §6º (distratos e cancelamentos). Os critérios de enquadramento de pessoa física como contribuinte seguem o art. 252 da LC 214/2025. Ação imediata: sua assessoria tributária deve acessar os textos e mapear os impactos para cada empreendimento.

Reforma do Consumo

Presidente do CGIBS na coletiva: regulamento pode ser aperfeiçoado e canal de sugestões abre em maio

Na coletiva de imprensa realizada no dia da publicação (30/04), no Ministério da Fazenda, o presidente do CGIBS, Flávio Oliveira, declarou que o regulamento pode ser aperfeiçoado e que o Comitê receberá sugestões de contribuintes e entidades por meio de um canal específico no Receita Atende, disponível a partir de segunda-feira (04/05). O prazo para envio de sugestões vai até 31 de maio de 2026. As sugestões devem ser encaminhadas preferencialmente por meio de entidades de classe. Flávio destacou a importância histórica do momento, afirmando que a publicação representa o nascimento efetivo da Reforma Tributária na prática, após décadas de discussão.

Fontes: Portal da Reforma Tributária (coletiva presencial 30/abr) · Ministério da Fazenda · Poder360
⚡ Oportunidade para o setor

Este é o momento de as incorporadoras e suas entidades (Abrainc, Secovi, IBRADIM, CBIC) levarem ao governo pontos que, na leitura técnica do regulamento, possam gerar dúvida ou dificuldade operacional para operações com bens imóveis. Se a sua empresa identificar algum ponto que precisa de esclarecimento, especialmente em relação a redutor de ajuste, CIB, split payment imobiliário, NF-ABI ou enquadramento de PF como contribuinte, comunique à sua entidade de classe até 31/05 para encaminhamento via Receita Atende.

Reforma do Consumo · PRAZO

1º de agosto de 2026: o marco de conformidade que sua empresa precisa respeitar

Com a publicação dos regulamentos em 30/04, a contagem prevista no art. 3º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 foi acionada. Maio é o 1º mês subsequente, junho o 2º, julho o 3º, e o 1º dia do 4º mês é 1º de agosto de 2026. A partir dessa data, o não preenchimento dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos poderá ensejar penalidades. No entanto, a coletiva do Ministério da Fazenda reforçou que 2026 tem caráter predominantemente educativo, priorizando a orientação do contribuinte antes de qualquer medida punitiva.

Importante: o gerente de programa da RFB, Roni Peterson, confirmou na coletiva que o prazo se baseia exclusivamente na data de publicação do regulamento, conforme compromisso firmado desde o Ato Conjunto nº 1. Não se trata de "adiamento", é a aplicação da regra vigente.

Fontes: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 · Coletiva MF 30/abr · Contábeis · Portal da Reforma Tributária
⚡ O que sua incorporadora precisa fazer até julho

São três meses (maio, junho e julho) para garantir que os sistemas estejam configurados. Na prática: (i) verifique com seu fornecedor de ERP se os campos de IBS e CBS estão sendo preenchidos nas NF-e e NFS-e emitidas; (ii) confira a classificação fiscal dos seus produtos e serviços (NCM/SH e NBS), pois o regulamento exige consistência, e a apuração será "assistida" pela Receita, calculando o tributo a partir dos documentos emitidos; (iii) monte cronograma semanal, não mensal, julho passa rápido. Não se trata de pagar imposto novo em agosto (a cobrança efetiva é em 2027), mas de ter os documentos corretos para evitar inconsistências nos dados da Receita.

Tecnologia Fiscal

Ajuste SINIEF 49/2025 adia regras específicas de NF-e: de maio para agosto de 2026

Regras específicas de emissão de NF-e para situações como venda para entrega futura com pagamento antecipado, perda de estoque por extravio ou furto, e retorno por recusa na entrega, que estavam previstas para 4 de maio, passaram para 3 de agosto de 2026. A mudança alinha o cronograma de documentos fiscais ao marco do regulamento. O assessor do MF, João Pedro Nobre, esclareceu que "não se trata de adiamento, a exigência sempre dependeria da publicação do regulamento".

Fontes: Ajuste SINIEF 49/2025 · Portal da Reforma Tributária · Coletiva MF 30/abr
⚡ O que muda na prática para incorporadoras

Incorporadoras não emitem NF-e de venda de imóveis em 2026, tampouco há incidência de IBS ou CBS sobre essas operações neste ano. Porém, o Ajuste SINIEF 49/2025 impacta indiretamente: se a sua incorporadora faz pagamentos antecipados a fornecedores (adiantamento para aquisição de materiais de construção, por exemplo), esse fornecedor precisará emitir uma nota de débito conforme as novas regras a partir de agosto. Da mesma forma, situações como devoluções parciais de mercadorias ao fornecedor ou perdas de estoque em canteiro terão procedimentos específicos de documentação fiscal pelo fornecedor, incluindo emissão de nota de débito, que afetam diretamente os registros fiscais recebidos pela incorporadora. Verifique com seus principais fornecedores se eles estão cientes dessas mudanças e como isso impactará os documentos fiscais emitidos contra a sua empresa.

Tecnologia Fiscal · Imobiliário

NF-ABI avança: Anexo I v2.00 e tabela de códigos publicados em abril

A Receita Federal publicou em 7 de abril o Anexo I da NF-ABI v2.00 (leiaute e regras de validação) e a respectiva tabela de códigos. A NF-ABI (Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis, modelo 77) é o documento fiscal eletrônico que, pela primeira vez na história, formalizará operações de venda de imóveis com validade fiscal. A data de obrigatoriedade ainda será definida por ato conjunto RFB/CGIBS, mas o leiaute já está definido. A NF-ABI exigirá informações como matrícula do imóvel, dados do adquirente, natureza da operação e destaque de IBS e CBS.

Fontes: Portal NF-ABI (dfe-portal.svrs.rs.gov.br) · Contábeis · Comunicado Conjunto RFB/CGIBS
⚡ Por que isso importa para incorporadoras

A NF-ABI é uma mudança de paradigma: hoje, a venda de imóvel não exige nota fiscal em muitos casos. A partir da vigência da NF-ABI, toda alienação de imóvel por contribuinte do regime regular precisará ser documentada por esse novo documento fiscal eletrônico. Isso significa que incorporadoras, loteadoras, SPEs e patrimoniais precisarão de sistemas preparados para emitir a NF-ABI. Embora a data de obrigatoriedade ainda não tenha sido fixada, o leiaute v2.00 já está publicado, o que sinaliza que a implementação está próxima. Comece a cobrar do seu fornecedor de ERP a preparação para a NF-ABI modelo 77.

Simples Nacional

Resolução CGSN 186: adesão ao Simples em setembro e opção pelo regime híbrido de IBS/CBS

A Resolução CGSN nº 186/2026, aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional em abril, trouxe três mudanças concretas: (i) antecipou de janeiro para setembro de 2026 (janela de 1º a 30/09) o prazo para optar pelo Simples Nacional em 2027; (ii) permitiu que empresas do Simples optem pelo regime regular de IBS/CBS (o chamado "regime híbrido"), mantendo os demais tributos no DAS, essa opção vale para janeiro a junho de 2027; e (iii) permitiu o cancelamento da opção até 30 de novembro de 2026, após o que se torna definitiva. Para empresas constituídas entre outubro e dezembro de 2026, a opção é feita no ato da inscrição no CNPJ. A norma não se aplica ao SIMEI (MEI).

Fontes: Receita Federal (gov.br) · Resolução CGSN 186/2026 · JOTA · CRC-RS · Sindifisco-MS · ABAD · Molina Advogados
⚡ Impacto para corretores e imobiliárias no Simples

A partir de 2027, toda empresa optante pelo regime regular de IBS/CBS, seja no lucro real, no lucro presumido ou até no simples híbrido, vai precisar de créditos integrais dos seus fornecedores. Se você é corretor ou imobiliária no Simples convencional, seu cliente não consegue se apropriar do crédito integral de IBS/CBS sobre a comissão que paga a você (o valor recolhido via DAS gera algum crédito, mas não o integral). Com o regime híbrido, você destaca IBS e CBS pela alíquota cheia, gerando crédito integral para o cliente, sem sair do Simples para os demais tributos. A decisão é estratégica e depende de onde você está na cadeia: se atende consumidor final (B2C), o Simples convencional pode continuar vantajoso; se atende incorporadoras e construtoras (B2B), o híbrido pode ser competitivamente necessário. Opção entre 1º e 30 de setembro de 2026. Cancelável até 30/11, depois, definitiva. Faça simulações com um especialista.

Reforma do Consumo · Transição

Regime de transição para operações imobiliárias: o que o regulamento detalha e o que muda na decisão

O Decreto 12.955/2026 detalha, no art. 461, o regime de transição para incorporações com patrimônio de afetação (regulamentando o art. 485 da LC 214/2025). A opção é irretratável e sujeita ao recolhimento de IBS e CBS em montante equivalente a 2,08% da receita mensal recebida. Para parcelamento do solo, a alíquota de transição é de 3,65%. Em ambos os casos, o regulamento é explícito: a opção pelo regime de transição veda a dedução dos redutores de ajuste (art. 369) e do redutor social (art. 376), e veda a apropriação de créditos de CBS pelo contribuinte (§3º). Além disso, o adquirente no regime regular que comprar imóvel de quem optou pela transição também não poderá apropriar crédito de CBS relativo à aquisição (§4º).

Fontes: Decreto 12.955/2026, arts. 461 e seguintes · LegisWeb · LC 214/2025, art. 485
⚡ Decisão estratégica: regime regular ou transição?

Esta é possivelmente a decisão mais importante que incorporadoras terão que tomar antes de 2027. No regime de transição (2,08% para patrimônio de afetação), você mantém uma lógica similar ao RET atual, mas abre mão dos redutores sociais e da apropriação de créditos sobre insumos, e o adquirente no regime regular também não se credita. No regime regular, você tem direito ao redutor social (R$ 100 mil por unidade nova), redutor de ajuste e créditos integrais sobre materiais e serviços. O regime regular é o default, a transição é opção. Para incorporadoras MCMV, os números tendem a favorecer o regime regular: num imóvel de R$ 180 mil, o redutor social abate 55% da base, somado ao redutor de ajuste e créditos. Para alto padrão, depende do volume de insumos e da estrutura de custos. Recomendação: simule os dois cenários por empreendimento, com apoio de especialista.

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Fique Atento

⏰ Até 31 de Maio

Canal de sugestões ao regulamento aberto via Receita Atende (a partir de 04/05). Se sua empresa identificou pontos de dúvida, comunique à sua entidade de classe (Abrainc, Secovi, IBRADIM, CBIC).

💡 Regime Regular × Transição

Para vendas a partir de 01/01/2027, o regime regular é o default. Transição é opção, e no patrimônio de afetação, veda redutores sociais e créditos de insumos (art. 461, §3º). Simule antes de optar.

⏰ 1º de Agosto/2026

Obrigatoriedade de campos IBS/CBS nos documentos fiscais. São 3 meses para adequar. Cronograma semanal, não mensal.

💡 NF-ABI modelo 77

Leiaute v2.00 já publicado. Cobre do seu fornecedor de ERP a preparação para a Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis. Data de obrigatoriedade pendente de ato conjunto RFB/CGIBS.

🔢 Números para Lembrar
620
Artigos no Decreto
12.955 (regulamento CBS)
617
Artigos na Resolução
CGIBS 6 (regulamento IBS)
2,08%
Alíquota transição
patrimônio de afetação
14%
Alíquota efetiva venda
regime regular (28%×50%)
8,4%
Alíquota efetiva
locação (28%×30%)
31/Mai
Prazo para sugestões
ao regulamento

O regulamento saiu. E agora?

O L Ribeiro Advogados está fazendo a leitura técnica completa dos regulamentos do IBS e da CBS com foco nas operações imobiliárias. Precisa de apoio para mapear os impactos no seu empreendimento? Fale conosco.

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Documento elaborado por L Ribeiro Advogados

Este boletim tem caráter exclusivamente informativo e não substitui consulta jurídica individualizada.
Informações baseadas em fontes públicas oficiais, verificadas até 03/05/2026. Reprodução permitida com citação da fonte.

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