Reforma do consumo
Prazo de sugestões aos regulamentos do IBS e da CBS é prorrogado para 15 de junho
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS anunciaram na quinta, 28/05, a prorrogação do prazo para envio de sugestões de aprimoramento aos regulamentos. A nova data limite é 15 de junho, às 18h, e a justificativa foi o volume de reclamações de que o prazo anterior, fixado em 31/05, era curto demais.
As contribuições entram pelo Portal de Serviços do CGIBS e pelo canal da Receita, no âmbito do fórum de diálogo com as entidades representativas. O Comitê reiterou que as sugestões consideradas aptas serão incorporadas na próxima versão do texto.
Fontes: Portal da Reforma Tributária, Receita Federal (gov.br), CBIC · 28/mai/2026
⚡ O que isso muda na prática para o setor imobiliário
Até 15/06 ainda existe uma janela real para influenciar o texto, e o caminho mais eficaz é coletivo, por meio das entidades de classe (CBIC, Abrainc, Secovi, IBRADIM), que conseguem demonstrar o impacto setorial exigido pelo canal.
Pontos do regulamento que merecem atenção do setor: a apuração do valor de referência das operações imobiliárias, a operacionalização do redutor de ajuste e do redutor social na escrituração, o desenho do split payment para vendas parceladas e para locação, e as obrigações acessórias específicas de imóveis. Se a sua incorporadora identificou um ponto que trava uma decisão concreta, leve à entidade que te representa ainda nesta semana, com a redação sugerida e a justificativa de impacto.
Reforma do consumo
Versão 2 dos regulamentos deve sair ainda em 2026 e valerá de imediato
Ao explicar a prorrogação, a Receita reafirmou que a segunda versão dos regulamentos do IBS e da CBS deve ser publicada ainda em 2026 e que não haverá intervalo entre a publicação e a vigência das novas regras. Segundo o órgão, as atualizações serão de esclarecimento e não alteram a estrutura nem a base do que já foi publicado.
Na prática, a v2 funciona como aperfeiçoamento do texto atual, não como uma reescrita. O regime que rege incorporação, locação e construção continua sendo o do Decreto 12.955 e da Resolução CGIBS 6, publicados em 30/04.
Fontes: Portal da Reforma Tributária, Ministério da Fazenda · 30/abr e 28/mai/2026
⚡ Por que isso muda o seu cronograma de adequação
Como a v2 entra valendo assim que for publicada, esperar o texto "definitivo" para começar a adequação passou a ser um risco de prazo. Não haverá um período de respiro entre conhecer a regra final e ter que cumpri-la.
Ação: comece agora o mapeamento dos seus contratos e empreendimentos sobre o texto atual, e trate a versão 2 como ajuste fino, não como ponto de partida. Quem deixar para reagir à v2 vai ter menos tempo para reorganizar contratos, sistemas e precificação.
Construção civil · custos
INCC-M desacelera para 0,77% em maio, mas acumula 6,82% em 12 meses
O FGV IBRE divulgou em 26/05 que o Índice Nacional de Custo da Construção subiu 0,77% em maio, abaixo do 1,04% de abril. A categoria de materiais e equipamentos recuou de 1,40% para 1,08%, com destaque para o subgrupo "materiais para estrutura", que passou de 1,82% para 0,99%. No acumulado de 12 meses, o índice está em 6,82%.
É uma desaceleração, mas o custo de obra segue correndo bem acima da maior parte das metas de inflação, o que continua pressionando a viabilidade de empreendimentos com preço travado.
Fontes: FGV IBRE, Sinduscon-SP · 26/mai/2026
⚡ O que isso muda na prática para construtoras e incorporadoras
A pressão de custo bate direto na margem de produtos de preço controlado, como os de MCMV. Aqui entra um ponto que a reforma muda a favor de quem está no regime regular: a partir de 2027, o IBS e a CBS pagos sobre materiais, equipamentos e serviços da obra passam a gerar crédito, algo que hoje não ocorre de forma plena com a parcela cumulativa embutida nos insumos.
Some isso ao redutor de ajuste, que deduz da base de cálculo os custos de construção, e o efeito sobre a carga pode ser relevante. Recomendação: ao orçar lançamentos de 2027 em diante, simule o custo já considerando o aproveitamento desses créditos, com apoio de um especialista, e não apenas o preço cheio do insumo.
Tecnologia fiscal
CFC projeta uso "massivo" de APIs e cerca de 800 bilhões de operações por ano no novo sistema
Em entrevista de 28/05, o vice-presidente de inovação e tecnologia do Conselho Federal de Contabilidade afirmou que a integração por APIs será a principal forma de operar no novo modelo, com estimativa de cerca de 800 bilhões de operações por ano na estrutura tecnológica. Segundo ele, o acesso mínimo às APIs será gratuito, enquanto soluções mais customizadas poderão envolver serviços pagos.
O dirigente avalia que a consulta manual em tela deve ficar restrita a empresas muito pequenas, e que o planejamento para 2027 precisa começar já no início do segundo semestre de 2026. Ele também alertou que o perfil dos fornecedores ganha peso, pelo risco de créditos não validados comprometerem o caixa.
Fontes: Portal da Reforma Tributária, CFC · 28/mai/2026
⚡ O que isso muda na prática para incorporadoras e imobiliárias
Se a sua operação tem volume relevante de notas, a apuração manual não vai dar conta. O recado prático é cobrar duas coisas de quem cuida da sua parte fiscal: que o ERP (Sienge, TOTVS e similares) já esteja em desenvolvimento para operar via API no novo sistema, e que a contabilidade tenha um plano para a validação de créditos em escala.
Há ainda um ponto de caixa para olhar desde já: se um fornecedor estratégico é optante do Simples e não gera crédito integral, a sua empresa pode ter receita comprometida no mês seguinte por crédito não validado. Vale mapear os principais fornecedores por esse critério antes de 2027.