Boletim Semanal, Edição 04, 18 a 24 de maio de 2026
lRibeiro Advogados
BOLETIM SEMANAL
Edição 04
18 a 24 maio 2026

Reforma Tributária &
Mercado Imobiliário

A versão 1.40 da NT 2025.002 trouxe mais de 40 novas regras de validação, dois prazos distintos de produção e exige ação imediata do ERP. Para sua incorporadora, o tema da semana é prático: como ficam os adiantamentos pagos a fornecedores, como tratar a devolução de materiais a partir de setembro e, principalmente, como preparar suprimentos e engenharia para a nova lógica de preços com IBS, CBS e IPI zero. Fechamos com o comparativo de CBS entre RET transição e regime regular que todo empreendimento precisa simular.

30/Abr
Regulamentos publicados
12/Mai
Capacitação RFB+CFC
20/Mai
NT 2025.002 v1.40
ESTAMOS AQUI
01/Jul
IBS/CBS obrigatório em homologação
03/Ago
Rejeição em produção
01/Set
Devolução por item obrigatória
Jan/27
Cobrança efetiva

📋 NOTÍCIAS DA SEMANA

TECNOLOGIA FISCAL · URGENTE
NT 2025.002 v1.40 publicada em 20/05: 11ª versão em 14 meses traz mais de 40 novas regras e dois prazos de produção distintos

O Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica publicou em 20 de maio a versão 1.40 da Nota Técnica 2025.002, que adequa o leiaute da NF-e e da NFC-e para inclusão dos campos e regras de validação do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo. Diferentemente das versões anteriores, esta não é uma atualização pontual: ela cria campos novos, altera mais de uma dezena de regras de validação já vigentes e inclui mais de quarenta novas.

As mudanças mais relevantes: (i) criação do campo cIndOp (B25d), que identifica o local da operação de fornecimento em situações como leilão judicial, licitação pelo poder público e constatação de irregularidade documental; (ii) novo grupo gALCZFMCBS para operações em Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio com CBS zero; (iii) postergação da regra UB12-10 (obrigatoriedade do grupo IBS/CBS) para 03/08/2026 em produção e 01/07/2026 em homologação; (iv) eliminação do evento 211120 (destinação para consumo pessoal), em razão da revogação do §6º do art. 57 da LC 214/2025 pela LC 227/2026.

Fontes: Portal NF-e · TOTVS · Contábeis · NDD · Nota Gateway · MG Contécnica | 20 a 23/mai/2026
O que isso muda na prática para incorporadoras e construtoras

A janela operacional para adequação do ERP é de junho a início de agosto. Para incorporadoras, o ponto de atenção é que a obrigatoriedade do grupo IBS/CBS nas NF-e emitidas contra a sua empresa (materiais de construção, serviços de engenharia, consultorias) passa a valer em produção em 03/08/2026. A partir dessa data, NF-e recebidas sem os campos preenchidos poderão ser rejeitadas pelo sistema autorizador. Ação imediata: solicite ao seu fornecedor de ERP um cronograma de adequação à v1.40, com validação em homologação até 30/06 e produção até 01/08.

TECNOLOGIA FISCAL · ATENÇÃO
Devolução de mercadorias ganha regra exclusiva: referenciamento por item será obrigatório a partir de 01/09/2026

A versão 1.40 trouxe uma mudança estrutural no tratamento das devoluções que merece destaque isolado. A partir de 1º de setembro de 2026, toda NF-e de devolução (finNFe = 4) deverá realizar o referenciamento da nota original exclusivamente pelo grupo DFeReferenciado, com indicação da chave de acesso do documento original e do item correspondente. O campo refNFe, usado até então no cabeçalho da nota, fica proibido para devoluções.

Essa mudança está prevista na regra de validação VC02-14, e seu cronograma é diferente do restante da v1.40: enquanto as demais alterações entram em produção em 03/08/2026, a regra de devolução referenciada entra em 01/09/2026 (homologação em 01/07/2026). São dois prazos distintos dentro da mesma versão da NT, e quem não percebe a diferença terá NF-e de devolução rejeitada em setembro sem entender o motivo.

Fontes: Portal NF-e · NT 2025.002 v1.40 · TOTVS · Nota Gateway · AmdJus | 20 a 24/mai/2026
O que isso muda na prática para construtoras e fornecedores

Na construção civil, devoluções de materiais são frequentes: lotes com defeito, quantidades excedentes, especificações divergentes. A partir de setembro, cada devolução precisará referenciar o item exato da nota original, e não apenas a chave de acesso genérica. Isso exige que o ERP mantenha o controle item a item das notas recebidas. Se o sistema do seu fornecedor de materiais não estiver adequado, a NF-e de devolução será rejeitada e o material ficará sem documento fiscal. Ação imediata: peça ao time de suprimentos que comunique os principais fornecedores de materiais sobre a nova regra de devolução e confirme se os ERPs deles já estão preparados para a VC02-14, com prazo de adequação até agosto.

REFORMA DO CONSUMO · PRÁTICO
Pagamento antecipado na prática: como ficam os adiantamentos pagos a fornecedores de materiais

Uma das dúvidas mais recorrentes entre incorporadoras e construtoras é: como fica o adiantamento pago a um fornecedor de materiais antes da entrega? A resposta está no art. 10, §4º, inciso II, da LC 214/2025, combinado com a NT 2025.002: quando há pagamento antecipado de mercadorias, o fornecedor que recebe o valor deve emitir uma NF-e de débito tipo 06 no momento de cada recebimento, com destaque do IBS e da CBS. Essa nota formaliza o tributo no momento do pagamento, não na entrega futura do bem.

Na NF-e de fornecimento final (quando ocorre a efetiva entrega do material), o fornecedor inclui o grupo gPagAntecipado (renomeado de BB para BC na v1.40), referenciando as notas de débito anteriores. O IBS e a CBS já destacados são automaticamente deduzidos do valor total devido, evitando bitributação. Exemplo concreto: a incorporadora paga R$ 80.000,00 de sinal ao fornecedor de esquadrias em março e mais R$ 120.000,00 em maio, antes da entrega. O fornecedor emite uma NF-e de débito tipo 06 em cada recebimento. Na entrega final, a NF-e de fornecimento referencia essas duas notas e o débito complementar de IBS/CBS incide apenas sobre o saldo remanescente do contrato. Para serviços, o princípio é o mesmo (art. 10, §4º), porém o documento utilizado é a NFS-e, cujas regras operacionais específicas de pagamento antecipado ainda estão em fase de regulamentação.

Fontes: LC 214/2025 art. 10 §4º · NT 2025.002 v1.40 · Tecnospeed · Senior · IvyApp · Reforma Tributária 360 | mai/2026
O que isso muda na prática para incorporadoras e construtoras

A incorporadora que paga adiantamentos a fornecedores de materiais receberá, para cada parcela antecipada, uma NF-e de débito tipo 06 do fornecedor. Em 2026, na fase de testes, é o momento ideal para que o time de suprimentos e o financeiro se familiarizem com esse novo fluxo, sem consequência financeira. O ponto de atenção é garantir que os fornecedores estejam preparados para emitir corretamente a nota de débito tipo 06 e, depois, referenciar todos os adiantamentos no grupo gPagAntecipado da NF-e final. Ação imediata: reúna o time de suprimentos e o financeiro para mapear contratos em andamento que envolvem adiantamentos de materiais e confirme com os fornecedores se os ERPs deles já estão preparados para emitir NF-e de débito tipo 06 e utilizar o grupo gPagAntecipado.

INCORPORAÇÃO · CONSTRUÇÃO CIVIL
Suprimentos na corrida contra o relógio: seus times precisam aprender uma nova lógica de preços antes de janeiro de 2027

A reforma tributária traz uma mudança que vai além do preenchimento de campos na nota fiscal: ela altera a lógica de formação de preços de toda a cadeia da construção civil. A partir de 1º de janeiro de 2027, IBS e CBS passam a compor o preço de compra de materiais, insumos e serviços. Ao mesmo tempo, o IPI, que hoje incide sobre diversos itens industrializados usados na obra (esquadrias, tintas, cimento, louças, metais), será reduzido a zero a partir de 2027 para produtos sem equivalente fabricado na Zona Franca de Manaus. Isso significa que alguns insumos podem, sim, sofrer redução de preço, e o time de suprimentos precisa estar preparado para identificar essas oportunidades na negociação.

Há, porém, um alerta importante: se a obra permanecer no RET de transição (art. 485, LC 214/2025), a incorporadora não poderá se apropriar dos créditos de IBS e CBS sobre as aquisições. Nesse cenário, o cuidado precisa ser redobrado, porque o custo dos insumos pode aumentar com a nova tributação sem que a incorporadora tenha mecanismo de compensação. Ela estará pagando mais caro sem possibilidade de tomar crédito. Essa análise precisa ser feita empreendimento por empreendimento, considerando o regime tributário escolhido para cada um.

O cuidado em exigir notas fiscais corretas dos fornecedores ganha caráter permanente com a reforma. O documento fiscal deixa de ser apenas um registro de operação: ele passa a ser declaratório, informando em tempo real, na apuração assistida, quanto o fornecedor deve e quanto o adquirente tem de crédito. Uma nota mal preenchida não é mais um problema burocrático, é um problema financeiro direto. E a comunicação com o fornecedor sobre essas mudanças precisa ser a mais cordial e colaborativa possível: estamos todos no mesmo barco. A transição exige comunicação prévia e assertiva, de ajuda mútua, para que ambos os lados estejam preparados.

Análise/Opinião L Ribeiro Advogados | mai/2026
O que isso muda na prática para o time de suprimentos e engenharia

O time de suprimentos precisa se capacitar em três frentes simultâneas: (i) compreender a nova composição de preço com IBS e CBS embutidos e a oportunidade criada pela redução do IPI a zero em determinados insumos; (ii) mapear o regime tributário de cada fornecedor para avaliar se e quando há direito a crédito, considerando que obras no RET de transição não aproveitam créditos; (iii) iniciar imediatamente um diálogo colaborativo com os fornecedores sobre a adequação das notas fiscais, explicando que a NF correta é interesse de ambos, pois alimenta em tempo real a apuração assistida de cada parte. Ação imediata: monte um grupo de trabalho entre suprimentos, engenharia de custos e a assessoria tributária e agende, ainda em junho, reuniões de alinhamento com os principais fornecedores para apresentar as mudanças, ouvir suas dificuldades e construir juntos o cronograma de adequação.

INCORPORAÇÃO · TRIBUTÁRIO
RET x regime regular: a simulação de CBS que toda incorporadora precisa fazer antes do próximo lançamento

A LC 214/2025 (art. 485) criou o regime especial de transição para incorporações submetidas ao patrimônio de afetação: CBS de 2,08% sobre a receita mensal recebida, sem direito a créditos e sem os redutores de ajuste e social. A opção é válida para empreendimentos afetados até 31 de dezembro de 2028. No regime atual, o RET cobra 4% unificados (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins) ou 1% no MCMV social. Com a reforma, PIS e Cofins saem e CBS entra.

No regime regular em 2027, considerando a projeção de CBS cheia em 9,24% (parcela federal da alíquota combinada de 28%), a venda de imóvel terá redutor de 50%, resultando em CBS efetiva de 4,62% sobre o valor da operação, sem contar o IBS nesta comparação. Antes de aplicar essa alíquota, a incorporadora deduz da base de cálculo o redutor de ajuste (valor do terreno, ITBI, laudêmios e contrapartidas urbanísticas) e o redutor social (R$ 100 mil por unidade residencial nova, para todas, não apenas MCMV). Além disso, no regime regular, há direito a créditos integrais de CBS sobre todos os insumos da obra, e o adquirente pessoa jurídica também pode se creditar. A comparação direta para 2027, portanto, é: CBS de 2,08% sem créditos e sem redutores (RET transição) versus CBS de 4,62% com redutores e com créditos (regime regular). Atenção: como a transição é gradual, essa comparação muda a cada ano, e a simulação precisa ser refeita periodicamente.

Análise/Opinião L Ribeiro Advogados | mai/2026
O que isso muda na prática para incorporadoras MCMV e alto padrão

Para MCMV em 2027, o regime regular pode ser significativamente mais vantajoso quando se olha apenas a CBS. Num imóvel de R$ 250 mil, o redutor social de R$ 100 mil reduz a base em 40%, e os créditos de CBS sobre insumos da obra reduzem ainda mais a carga líquida. A soma redutor social + redutor de ajuste + créditos sobre materiais e serviços pode resultar em carga efetiva de CBS inferior à alíquota fixa de 2,08% do RET de transição, com o bônus adicional de gerar crédito ao adquirente. Para alto padrão, em que o redutor social tem peso proporcional menor, a equação é menos óbvia. O que sabemos na prática: cada empreendimento tem uma composição de custos diferente, e a decisão não pode ser genérica. Além disso, como a transição é gradual, as alíquotas mudam a cada ano, o que exige revisão periódica da simulação. Ação imediata: para cada empreendimento em planejamento ou em comercialização, solicite à assessoria tributária uma simulação comparativa de CBS entre RET transição (2,08% sem créditos) e regime regular (4,62% com redutores + créditos) para o ano de efetivação da venda. A diferença pode surpreender, especialmente no MCMV.

ATÉ 31/MAI/2026 (SÁBADO)
Último dia para entidades nacionais (Abrainc, Secovi, IBRADIM, CBIC) enviarem sugestões de aprimoramento ao Regulamento do IBS pelo Portal de Serviços do CGIBS. Sugestões aceitas serão incorporadas na versão 2.0, prevista para o segundo semestre.
CAPACITAÇÃO RFB/CFC · 2º MÓDULO
O tema "Comércio Internacional" acontece em 26/05, às 9h, online pelo YouTube do CFC. São 18 módulos até setembro. O 1º módulo bateu recorde com 74 mil conectados e 51 mil inscritos. Gratuito, com certificado. Acompanhe, mesmo atuando no setor imobiliário: a lógica de créditos e apuração assistida vale para todos os setores.
01/JUL/2026 · HOMOLOGAÇÃO
Início da obrigatoriedade do grupo IBS/CBS em ambiente de homologação (testes) para contribuintes do regime normal. É a última chance de validar seus processos com o ERP antes da produção em agosto.
03/AGO E 01/SET · PRAZOS DISTINTOS
A v1.40 trouxe dois prazos de produção: 03/08 para a obrigatoriedade geral do grupo IBS/CBS e 01/09 para a regra de devolução referenciada por item (VC02-14). Quem tratar como prazo único terá NF-e rejeitada em setembro. Atenção redobrada do time fiscal.

NÚMEROS PARA LEMBRAR DA SEMANA

v1.40
11ª VERSÃO DA NT 2025.002
EM 14 MESES
03/Ago
REJEIÇÃO DO GRUPO IBS/CBS
EM PRODUÇÃO
01/Set
DEVOLUÇÃO POR ITEM
OBRIGATÓRIA (VC02-14)
4,62%
CBS EFETIVA NO REGIME REGULAR
VENDA DE IMÓVEL (50% REDUTOR)
R$ 100k
REDUTOR SOCIAL
TODO IMÓVEL RESIDENCIAL NOVO
2,08%
CBS NO RET TRANSIÇÃO
(SEM CRÉDITOS)

NT v1.40, pagamento antecipado,

composição de preços: sua equipe está pronta?

A virada operacional da Reforma começa em julho na homologação e em agosto na produção. Antes disso, decisões de ERP, suprimentos e regime tributário precisam estar tomadas. Marque um diagnóstico com a nossa equipe para mapear os ajustes do seu empreendimento.

FALE COM A NOSSA EQUIPE
L RIBEIRO ADVOGADOS
CURITIBA · (41) 99128-1992 · lilian@lribeiroadv.com.br · lribeiroadv.com.br
top